sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Sopa de letrinhas.....de volta ao tributo nosso de cada dia!

Pessoal, esta semana estava com preguiça de escrever o blog, ainda mais sabendo que falaria sobre um assunto que é difícil de ser "descomplicado", que é o que me proponho a fazer aqui.

Eis que surge a luz no fim do túnel (e não é o trem!): um colega maratonista querendo saber sobre os tributos da sua empresa!

Já que respondi a ele, e o mesmo disse que foi "- bastante esclarescedor...", decidi publicar aqui a explicação dada ao mesmo.


"Boa tarde Colega.

Vou simplificar ao máximo nosso emaranhado tributário para você, certo? Mas com um compromisso: quando efetivamente for tirar sua empresa do papel, faça um contato pessoal com um contador de confiança e que não fique apenas apurando impostos para você pagar.

Então, vamos lá:

1º Existem 03 tributos ligados ao tipo de atividade, são eles:

Atividade Imposto Quem ganha/fiscaliza?
Serviço ISSQN Município/SFM - Secr. Fazenda Municipal
Comércio ICMS Estado/SEFAZ - Secr. Fazenda Estadual
Industria IPI União/Receita Federal do Brasil

Então, no seu caso, teria a incidência de TODOS estes tributos que seriam calculados de acordo com o faturamento (NOTAS FISCAIS EMITIDAS) de cada área da sua empresa, exemplificando:

VENDA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS: R$ 400.000,00 incide IPI e ICMS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/MANUTENÇÕES: R$ 100.000,00 incide ISSQN
RECEITA TOTAL DO MÊS: R$ 500.000,00

A partir daí, começamos a falar dos outros tributos que não tem ligação com a atividade propriamente dita. Em resumo, temos mais 4 deles, todos federais e todos calculados com base na receita total (exceto Lucro Real, que não vem ao caso no momento).

Dois possuem objetivo claro de redistribuição de riqueza:

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Os outros dois têm como objetivo principal a assistência social:

PIS - Programa Integração social - Ex.: abono anual aos trabalhadores que recebam até 02 sal. mínimos
COFINS - Contribuição para financiamento da seguridade social - Ex.: bolsa família

Então, todos estes quatro tributos teriam ligação com os R$ 500.000,00 de faturamento bruto.

Aí que entra a grande jogada do enquadramento no SIMPLES NACIONAL.
Este sistema junta todos estes tributos (ISS/ICMS/IPI/IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) + INSS (que podemos tratar em outro momento) em uma GUIA ÚNICA com alíquotas reduzidas em relação aos outros enquadramentos tributários.

Em princípio, o seu caso poderia se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, pois este enquadramento limita 3 situações:

1 - Receita Bruta Anual: Até R$ 2.400.000,00
2 - Atividade: de acordo com o código nacional de atividade empresarial (normalmente, suas atividades podem!)
3 - Sócios: se participarem de outra sociedade o limite da receita bruta anual será a soma das receitas de todas as empresas dos quais os sócios façam parte.

Para saber qual a alíquota que sua empresa pagará, caso enquadre realmente, utilizamos as tabelas do Simples Nacional a alíquota varia de acordo com o faturamento anual. No seu caso utilizaríamos 2 tabelas.
Ou seja, no exemplo que fizemos:

Faturamento c/ venda: anexo II – Seção 1
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2007/ResolucaoCGSN/Anexo2ResolucaoCGSN_052007.doc
R$ 400.000,00 = Quinta faixa = 8,10%


Faturamento c/ serviço/manutenção: anexo III – seção 2
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2007/ResolucaoCGSN/Anexo3ResolucaoCGSN_052007.doc
R$ 100.000,00 = Quinta faixa = 11,40%

Basicamente, é isto!"

Então, acho que de forma mais ou menos leve (pô gente....tem até a função social do impostos!) acho que consegui dar uma passeada pelos principais tributos que as empresas pagam!

Semana que vem falamos um pouco sobre os enquadramentos tributários....tomara que mais alguém me salve!

Até.
Onília Araújo.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Afinal de contas, quanto vale meu serviço?

Hoje farei algo que contraria meus princípios...vou trocar a pauta prevista! Isto dói ... conforme notado pela Viviane Gueller, colega maratonista, "pô, tu nunca troca de lugar na sala...vamos interagir colega!"...eu prefiro interagir do meu cantinho...sem sobressaltos...afinal...sou contadora...risos.

Mas, vamos ao assunto, ontem tivemos uma aula de negociação muito instigante e foi tocado num assunto delicado, a PRECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

Antes de mais nada, preciso informá-los que a pessoa que deveria ajudá-los nisso é o
contador!...(silêncio constrangido)...Não estão acreditando né!? É sério, aquele cara que só aparece com imposto pra você pagar, que trabalha mais pro governo do que para você...pois é....aquele cara estuda muito mais CUSTO e FINANÇAS do que tributos e...se vocês exigirem/interagirem mais, com certeza conquistarão um aliado poderoso na gestão dos seus negócios. Tá bom... a pergunta que não quer calar... e se ele não quiser fazer estas coisas... me chama oras... I.CON: gente jovem, moderna e bonita ainda por cima (ah...e humilde)!

Focando...para saber quanto vale nosso serviço (¹sem contar impostos e custos variáveis), temos que responder a 3 perguntas básicas:





1) Quanto gasto anualmente para prestar este serviço(G): este item se refere basicamente a custo fixo (estrutura, telefone, etc) e a remuneração que se espera, no nosso caso o pró-labore (aqui deve-se levar em conta o chamado "custo de oportunidade", ou seja, quanto eu ganharia se estivesse em outro lugar fazendo outra coisa).








2) Qual a rentabilidade que espero(i): bom, se estou investindo tempo e dinheiro, preciso ter um ganho sobre isso, no mínimo uma taxa de poupança!








3) Qual a unidade e a quantidade de serviço que consigo prestar(n): este fator é fundamental, pois normalmente o serviço é prestado pelo próprio empreendedor, que precisa se manter em constante atualização, fazer visitas comerciais, atender a familia e quando possível, ficar doente. Então sugiro que se leve em consideração todos estes usos de "tempo" e sejam computados somente os dias/horas, seja lá qual for a unidade escolhida, possíveis de serem "vendidos", ou seja, aqueles de trabalho efetivo/rentável. Veja tabela de vagabundagem anual*.








Voilá, eis a fórmula do sucesso:




Exemplificando:




G = R$ 10.000 + R$ 20.000 (pró-labore....quanto vale meu serviçoo) x 12 meses = R$ 360.000,00




i = 15 % a.a. (que poupança que nada!)




n = 90 dias(cfme. tabela da vagabundagem*) x 6 hs (...nada de muito trabalho) = 540 horas/ano

*Tabela da vagabundagem

Então o custo é = (360.000 x 1,15) / 540 = R$ 766,67 por hora



Com esta UNIDADE DE CUSTO DE SERVIÇO, você pode montar tabelas de acordo com a complexidade ou tempo gasto, depende do seu setor.

Lindo, né? Agora vamos a um choque de realidade: você precisa vender isto e é aí que entra o último e mais importante fator a ser analisado: COMPETITIVIDADE.





Até este momento olhamos apenas para o nosso umbigo, agora precisamos olhar para o mercado e descobrir se o meu preço lindo e maravilhoso está de acordo com a concorrência, se não estiver, tenho apenas duas opções: ou consigo convencer alguém a pagar pelas minhas inconsistências (pró-labore de marajá, carga horária de funcionário público e baixa penetração de mercado) ou caio na real e me adapto para ser mais competitiva.


Ah, tenho uma planilha padrão para fazer simulações, interessados mandem uma mensagem para icon_incubadora@yahoo.com.br apenas com o assunto: CUSTO DE SERVIÇOS, que envio a mesma.





Bom, por enquanto é isso que tenho a partilhar com vocês e semana que vem, se eu não estiver muito saidinha de novo, voltamos ao imposto nosso de cada dia!





¹Impostos, custos variáveis e margem de contribuição são acrescidos através do método de MARKUP, que podemos tratar em outro blog, se houver ibope.





Onília Araújo.

























quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Ser ou não ser...Limitada...MEI...Simples...Socorro!

Contador: Que tipo de empresa você quer abrir?
Empreendedor recém saído do forno: Olha só, falei por cima com o contador do meu pai e ele disse e o meu pai concordou, que o melhor é abrir uma limitada, então é isso, quero abrir uma limitada!
Contador: Ok, uma limitada, então está, quem será seu sócio?
Empreendedor recém saído do forno: Sócio? Que sócio? Eu vou fazer tudo sozinho, tem que ver a maravilha que é meu projeto de criação de software e....blá-blá-blá...blá-blá-blá.

A continuação deste diálogo seria a explicação básica, mas muitas vezes esquecida, sobre a necessidade de uma s0ciedade limitada necessitar de mais de uma pessoa, afinal sociedade de um só não existe.

Brincadeiras à parte, as pessoas comuns sabem tudo sobre sua idéia de negócio mas subestimam a importância da formalização da empresa. Buscam informações aqui e acolá, misturam tudo, tomam sua decisão e só percebem a roubada na hora de digerir o bolo, ou seja, quando surge o problema.

Então, vocês perguntariam, como obter informações precisas e claras na hora de formalizar minha empresa?
E, eu responderia, sabendo o que perguntar!
Mas, vocês diriam, já sem paciência, como saber o que perguntar se nunca tive contato com esta p@##@$ toda?
Simples, sabendo para que serve cada uma das escolhas feitas hora da formalização da empresa!

NUNCA ESQUEÇAM ISTO (Este é o ouro!)

1ª Escolha

Tipo/Natureza jurídica da empresa: serve para regular o relacionamento da empresa com a sociedade, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Exemplo

1) relacionamento entre sócios: determina claúsulas de saída da sociedade, divisão de lucros, responbilidades, capital investido e etc.

2) outros relacionamentos: limite de responsabilidade em casos de perdas causadas a terceiros.

A maioria dos negócios se constituem de 3 formas básicas: Empresário Individual; Sociedade Limitada; Sociedade Anônima.

Então, quando ouvirem falar em micro empresa, simples, EPP e presumido, vocês já sabem que nada disso é tipo jurídico, são apenas mais ingredientes do bolo.

Hoje tiramos a primeira fatia, semana que vem falaremos do PORTE da empresa.

Até.
Onília Araújo.