sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Sopa de letrinhas.....de volta ao tributo nosso de cada dia!

Pessoal, esta semana estava com preguiça de escrever o blog, ainda mais sabendo que falaria sobre um assunto que é difícil de ser "descomplicado", que é o que me proponho a fazer aqui.

Eis que surge a luz no fim do túnel (e não é o trem!): um colega maratonista querendo saber sobre os tributos da sua empresa!

Já que respondi a ele, e o mesmo disse que foi "- bastante esclarescedor...", decidi publicar aqui a explicação dada ao mesmo.


"Boa tarde Colega.

Vou simplificar ao máximo nosso emaranhado tributário para você, certo? Mas com um compromisso: quando efetivamente for tirar sua empresa do papel, faça um contato pessoal com um contador de confiança e que não fique apenas apurando impostos para você pagar.

Então, vamos lá:

1º Existem 03 tributos ligados ao tipo de atividade, são eles:

Atividade Imposto Quem ganha/fiscaliza?
Serviço ISSQN Município/SFM - Secr. Fazenda Municipal
Comércio ICMS Estado/SEFAZ - Secr. Fazenda Estadual
Industria IPI União/Receita Federal do Brasil

Então, no seu caso, teria a incidência de TODOS estes tributos que seriam calculados de acordo com o faturamento (NOTAS FISCAIS EMITIDAS) de cada área da sua empresa, exemplificando:

VENDA PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS: R$ 400.000,00 incide IPI e ICMS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/MANUTENÇÕES: R$ 100.000,00 incide ISSQN
RECEITA TOTAL DO MÊS: R$ 500.000,00

A partir daí, começamos a falar dos outros tributos que não tem ligação com a atividade propriamente dita. Em resumo, temos mais 4 deles, todos federais e todos calculados com base na receita total (exceto Lucro Real, que não vem ao caso no momento).

Dois possuem objetivo claro de redistribuição de riqueza:

IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Os outros dois têm como objetivo principal a assistência social:

PIS - Programa Integração social - Ex.: abono anual aos trabalhadores que recebam até 02 sal. mínimos
COFINS - Contribuição para financiamento da seguridade social - Ex.: bolsa família

Então, todos estes quatro tributos teriam ligação com os R$ 500.000,00 de faturamento bruto.

Aí que entra a grande jogada do enquadramento no SIMPLES NACIONAL.
Este sistema junta todos estes tributos (ISS/ICMS/IPI/IRPJ/CSLL/PIS/COFINS) + INSS (que podemos tratar em outro momento) em uma GUIA ÚNICA com alíquotas reduzidas em relação aos outros enquadramentos tributários.

Em princípio, o seu caso poderia se enquadrar no SIMPLES NACIONAL, pois este enquadramento limita 3 situações:

1 - Receita Bruta Anual: Até R$ 2.400.000,00
2 - Atividade: de acordo com o código nacional de atividade empresarial (normalmente, suas atividades podem!)
3 - Sócios: se participarem de outra sociedade o limite da receita bruta anual será a soma das receitas de todas as empresas dos quais os sócios façam parte.

Para saber qual a alíquota que sua empresa pagará, caso enquadre realmente, utilizamos as tabelas do Simples Nacional a alíquota varia de acordo com o faturamento anual. No seu caso utilizaríamos 2 tabelas.
Ou seja, no exemplo que fizemos:

Faturamento c/ venda: anexo II – Seção 1
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2007/ResolucaoCGSN/Anexo2ResolucaoCGSN_052007.doc
R$ 400.000,00 = Quinta faixa = 8,10%


Faturamento c/ serviço/manutenção: anexo III – seção 2
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Resolucao/2007/ResolucaoCGSN/Anexo3ResolucaoCGSN_052007.doc
R$ 100.000,00 = Quinta faixa = 11,40%

Basicamente, é isto!"

Então, acho que de forma mais ou menos leve (pô gente....tem até a função social do impostos!) acho que consegui dar uma passeada pelos principais tributos que as empresas pagam!

Semana que vem falamos um pouco sobre os enquadramentos tributários....tomara que mais alguém me salve!

Até.
Onília Araújo.

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